Calculadora Horas Extra 2025
Taxas do Código do Trabalho: +25%, +37,5% e +50% — cálculo instantâneo
Art.º 268.º CT — 1.ª hora dia normal: +25% · Horas seguintes: +37,5% · Descanso/feriado: +50%
Salário base
Salário bruto mensal
€/mês
Horas mensais normais
h/mês
40h/sem = 173h/mês · 35h/sem = 152h/mês
Horas extra
1.ª hora extra/dia +25%
horas
Horas extra seguintes +37,5%
horas
Descanso / feriado +50%
horas
Valor hora normal
—
1.ª hora extra/dia (×1,25)
—
Horas extra seguintes (×1,375)
—
Horas descanso/feriado (×1,5)
—
Total extra bruto
—
FAQ
Segundo o artigo 268.º do Código do Trabalho: a 1.ª hora extra em dia normal tem suplemento de 25%; as horas seguintes têm 37,5%; horas em dia de descanso obrigatório ou feriado têm 50%.
Sim. O valor calculado é bruto. Sobre o total serão aplicadas as deduções normais: IRS (retenção na fonte) e Segurança Social (11% a cargo do trabalhador).
O limite geral é de 150 horas por ano (art.º 228.º CT). Este limite pode ser diferente mediante Convenção Coletiva de Trabalho.
Divide o salário bruto mensal pelo número de horas mensais normais. Para 40h/semana usa 173h/mês (40×52÷12). Para 35h/semana usa 152h/mês.