Calculadora Subsídio de Férias 2025
Bruto, IRS e Segurança Social — cálculo proporcional para admissões durante o ano
Remuneração
Salário base bruto mensal
€/mês
Outros subsídios mensais regulares
€/mês
Ex: isenção de horário, prémios regulares
Taxa de retenção IRS
%
Consulta o teu recibo de vencimento
Período
Meses trabalhados no ano Proporcional
Inferior a 12 para cálculo proporcional
Remuneração base mensal
—
Subsídio de férias bruto
—
Desconto Segurança Social (11%)
—
Retenção IRS
—
Subsídio de férias líquido
—
FAQ
O subsídio de férias equivale ao salário base mais subsídios mensais regulares. Se o trabalhador não completou 12 meses, o valor é proporcional: (meses trabalhados ÷ 12) × salário.
O subsídio de férias deve ser pago antes do início das férias ou até ao dia 15 do mês anterior ao mês das férias.
Sim. Está sujeito a retenção de IRS (mesma taxa mensal) e a desconto de Segurança Social de 11% a cargo do trabalhador.
O mínimo legal são 22 dias úteis por ano. No primeiro ano, 2 dias por mês completo trabalhado, até 20 dias, a gozar no próprio ano civil.
Não. O subsídio de alimentação é pago apenas nos dias de trabalho efetivo. Durante as férias não é devido, salvo acordo em contrário ou CCT.